terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Jurerê 1

O fato :

A seqüência de imagens apresentada abaixo foi realizada ao longo da construção de uma residência em Jurerê Internacional, na esquina da rua dos Tambaquis com o passeio dos Jundiás e demonstra, passo a passo, o processo através do qual é “legalizada” uma obra que infringe a legislação de uso do solo.

A imagem obtida em 21 de fevereiro de 2005 registra o estágio a partir do qual é possível perceber que a residência em construção fere os dispositivos da legislação municipal.

O zoneamento do terreno sobre o qual foi implantada a obra é ARE-5 (Área Residencial Exclusiva) , ele determina que naquele local podem ser construídas apenas residências com gabarito máximo de dois pavimentos, taxa de ocupação de 50% e índice de aproveitamento 1.

O Plano Diretor e o Código de Obras não prevêem a construção de áticos nas residências.

Nas obras de residências é permitida a eventual construção de pequenos volumes acima do segundo pavimento destinados a acomodar os reservatórios de água e outros equipamentos, nas construções convencionais estes itens geralmente são acomodados sob os telhados.

A imagem demonstra que a residência será composta pelo subsolo, três pavimentos e um volume acima da cobertura. O terceiro pavimento apresenta as alvenarias que dividirão os futuros compartimentos.

Evidencia-se portanto que na tramitação do processo junto a SUSP ocorreu a “cooptação” do profissional encarregado pela análise do projeto arquitetônico, que foi aprovado e obteve o alvará de construção apesar da existência de um pavimento além daqueles permitidos pela legislação, que inclui uma menção específica a este assunto :

Código de Obras (Lei Complementar 60/2000 )

Art. 30 – O projeto de uma edificação será examinado em função de sua utilização lógica e não apenas pela sua denominação em planta.

Na imagem registrada em 9/4/2005 o volume superior é “maquiado” com o uso de painéis de gesso acartonado para simular a existência de uma parede definitiva de alvenaria.

Na seqüência, em 29/05/2005 verifica-se que foi executada uma cobertura no nível correspondente ao pavimento ilegal. Neste estágio provavelmente foi concedido o habite-se parcial, também previsto na legislação :

Código de Obras (Lei Complementar 60/2000 )

Art. 43 – Poderá ser concedido habite-se parcial nos seguintes casos :

I – Quando se tratar de edificações independentes e autônomas, construídas no interior do mesmo lote ;

II – Quando se tratar de edificação constituída de unidades autônomas

Após a conclusão da falsa alvenaria e do telhado, feita a suposta vistoria, a imagem seguinte obtida em 11/6/2005 registra a demolição da cobertura; na seqüência a obra prossegue sem qualquer preocupação em disfarçar a ilegalidade do terceiro pavimento.

A última imagem, obtida em 12/10/2005 mostra a residência pronta.

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Vale ressaltar que a impunidade, tantas vezes atribuída a morosidade do sistema judiciário e a leis ineficientes, neste caso contou com o auxílio da comunidade e dos freqüentadores da praia de Jurerê Internacional, entre os quais inúmeros engenheiros e arquitetos, além de técnicos da SUSP e do IPUF, pessoas conscientes das ilegalidades configuradas nesta obra.

Todos foram omissos em relação ao assunto.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma devassa na SUSP e no IPUF.

Administração pública :

Esta obra foi integralmente executada na gestão do prefeito Dário Berger.





0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial