Os fatos :
Diversos estágios da obra foram registrados em três ângulos diferentes e evidenciam o processo de “maquiagem” do terceiro pavimento, na medida em que é possível “maquiar” um volume ilegal com tais dimensões.
Neste caso, como o terceiro pavimento é revestido com pedras, os vãos das janelas foram fechados com painéis de gesso e receberam uma pintura que simulava uma continuação do revestimento, esta técnica é conhecida como “Trompe Lóeil” cujo significado é enganar os olhos.
A tarefa de “enganar os olhos” tornou-se especialmente difícil devido ao uso de tintas inadequadas que foram utilizadas na pintura, logo após a primeira chuva as cores desbotaram ressaltando o gesso da base.
Como de hábito nos casos em que técnicos e fiscais da SUSP são “cooptados” para legalizar obras que infringem a legislação municipal, após a concessão do habite-se os painéis de gesso foram removidos e instalaram-se as janelas.
Zoneamento
ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Sumário :
Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
Soluções :
A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :
Esta obra foi iniciada na administração da prefeita Ângela Amin e concluída na administração do prefeito Dário Berger.





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