Os fatos :
As imagens apresentadas abaixo foram obtidas em 2004, 2005 e 2006 ao longo da construção e após a conclusão de uma residência na avenida dos Pargos em Jurerê Internacional.
A seqüência de imagens demonstra as diversas fases de execução da obra, onde aparece em destaque um grande volume superior, totalmente fechado, que supostamente abrigaria reservatórios de água e equipamentos de aquecimento e ar condicionado.
Após a concessão do habite-se foram eliminadas as alvenarias que ocultavam a estrutura de acesso à construção ilegal feita posteriormente na cobertura que configurou um terceiro pavimento ilegal.
Zoneamento
ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Sumário :
Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
Soluções :
A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.


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