Os fatos :
As imagens das 4 residênciasapresentadas abaixo foram obtidas em 2004, 2005 e 2006, todas estão localizadas em Jurerê Internacional nas chamadas quadras da praia.
A característica comum às 4 é a existência de um terceiro pavimento ilegal.
Zoneamento : (Válido para as 4 obras)
ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Quatro residências tiveram seus projetos aprovados pela SUSP, obtiveram alvarás de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados os proprietários das obras, os autores dos projetos, os funcionários da SUSP que os aprovaram e os fiscais encarregados da concessão dos habite-se.
A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Estas obras foram executadas nas administrações da prefeita Ângela Amin e do prefeito Dário Berger.




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