terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Jurerê 9

Os fatos :

Esta obra, localizada na rua das Anchovas em Jurerê Internacional, assim como os exemplos anteriores, possui um terceiro pavimento ilegal.

Um fato a diferencia das demais residências de Jurerê apresentadas neste site : ao longo do período de construção em nenhum momento houve preocupação em ”maquiar” este terceiro pavimento.

É licito supor que eventualmente esta despreocupação esteja vinculada ao fato da construção apresentar afixada uma placa na qual um dos engenheiros da SUSP, responsáveis pela aprovação e licenciamento de projetos, assumia a administração da obra.

Zoneamento

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi executada da prefeita Ângela Amin.

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