Os fatos :
Um fato a diferencia das demais residências de Jurerê apresentadas neste site : ao longo do período de construção em nenhum momento houve preocupação em ”maquiar” este terceiro pavimento.
É licito supor que eventualmente esta despreocupação esteja vinculada ao fato da construção apresentar afixada uma placa na qual um dos engenheiros da SUSP, responsáveis pela aprovação e licenciamento de projetos, assumia a administração da obra.
Zoneamento
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :
Esta obra foi executada da prefeita Ângela Amin.

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