Os fatos :
A legislação de uso do solo naquele local permite a construção de edifícios residencias com dois pisos, além de pilotis, destinado a garagens + serviços, e ático, ambos não computáveis para efeito de gabaito.
A construção de um pavimento acima do ático tem como conseqüência a alteração do gabarito de 2 para 3 pavimentos e área construída que extrapola os limites estabelecidos pela lei. Vale ressaltar que a área do primeiro piso do ático admissível extrapola àquela permitida por lei, infração esta comum em diversos prédios deste bairro bem como nas demais regiões da cidade.
Zoneamento :
ATR-3 (Área Turística Residencial)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Um edifício residencial teve o seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :

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