quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Jurerê - Áticos ilegais (3)

Os fatos :

A imagem apresentada abaixo é de um prédio localizado na avenida dos Icaraís em Jurerê Internacional, nela encontra-se registrada a existência existência de um ático ilegal com 2 pavimentos.

A legislação de uso do solo naquele local permite a construção de edifícios residencias com dois pisos, além de pilotis, destinado a garagens + serviços, e ático, ambos não computáveis para efeito de gabaito.

A construção de um pavimento acima do ático tem como conseqüência a alteração do gabarito de 2 para 3 pavimentos e área construída que extrapola os limites estabelecidos pela lei.

Zoneamento :

ATR-3 (Área Turística Residencial)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Um edifício residencial teve o seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi construída na administração da prefeita Ângela Amin.

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