Os fatos :
A legislação que disciplina o uso do solo determina que naquele local é permitida a construção de prédios comerciais com gabarito máximo de dois pavimentos. Além destes é admitida também a construção do ático e de um pavimento térreo, obrigatoriamente sobre pilotis, destinado a garagens e serviços, condicionado à manutenção de 80% de área livre.
Esta obra, devido a sua localização junto a uma rodovia onde diariamente trafegam milhares de veículos, permitiu o acompanhamento, passo a passo, de um processo de simulação bastante difundido na construção civil de Florianópolis.
O prédio foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado pela SUSP , com pilotis, dois pavimentos tipo e o ático. Posteriormente, após a concessão do habite-se, sem qualquer dissimulação frente aos milhares de pessoas que passam pelo local, o pavimento térreo foi fechado com esquadrias e transformado em área de escritórios.
O que torna este caso excepcional em relação a outros da mesma natureza é que jamais houve a intenção de manter os pilotis do pavimento térreo. A revista PROJETO, edição nº 259, publicada em setembro de 2001, apresenta o projeto desta obra, incluindo outros blocos além daquele já construído e alterado. Os desenhos demonstram claramente que jamais houve intenção de manter os pilotis, em todos os blocos o pavimento térreo aparece fechado e assinalado como área de escritórios.
Vale ressaltar que a revista projeto é a mais conhecida das publicações sobre arquitetura no Brasil, ela é leitura compulsória para os profissionais da área, incluindo aqueles que trabalham para o serviço público. Vale dizer que os arquitetos da SUSP foram informados, via mídia, desta contravenção e do fato de que outros blocos seriam construídos com características idênticas.
No ano seguinte a publicação desta matéria foi construído o segundo bloco do conjunto e novamente os transeuntes puderam acompanhar a “comédia do falso pilotis”.
Outro fator deve ser destacado. O projeto publicado demonstra que o conjunto, uma vez finalizado, não alcançará os limites de ocupação fixados pela legislação de uso do solo, ou seja, mais blocos além daqueles já projetados poderiam ser implantados no terreno sem prejuízo do número de vagas de estacionamento.
Esta constatação torna difícil a compreensão dos motivos que levaram a esta ação ilegal que, com conhecimento prévio de técnicos e autoridades municipais, implantou prédios de três pavimentos em uma região onde o gabarito está limitado a dois pavimentos.
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação :60 %
Índice de aproveitamento 1,2
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.
Soluções :
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :






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