sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Prédio com afastamentos em desacordo com o Plano Diretor

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a um hotel localizado nas esquinas da av. Rio Branco com a ruas Duarte Schutel e Benevenuta Bartlet James, no centro de Florianópolis.

O terreno sobre o qual foi construído o prédio era de propriedade de uma empresa hoteleira do município de Balneário Camboriú e esteve à venda durante muitos anos.

Por estar situado em um local estratégico em relação ao sistema viário do centro de Florianópolis este terreno foi objeto de interesse das principais construtoras e investidores imobiliários da cidade.

Nenhuma negociação obteve êxito pois, apesar do zoneamento favorável à construção de edifícios com até doze pavimentos, havia um entrave que inviabilizava as obras que poderiam utilizar todo o potencial do terreno.

Este entrave era gerado por um dos condicionantes do plano diretor do município, a chamada “Lei da Sombra”, que consta tanto no texto aprovado em 1976 quanto naquele aprovado em 1997.

Poucos moradores da cidade sabiam, ou sabem, da existência da rua Benevenuta Bartlet James, paralela à av. Rio Branco, que inicia na rua Duarte Schutel, com cerca de dois metros de largura, e segue até a rua Arno Hoeschel.

As consultas de viabilidade encaminhadas à SUSP eram corroboradas por consultas verbais aos técnicos da secretaria que enfatizavam a incidência da “Lei da Sombra” também para esta rua pouco conhecida, legalizada através da lei 1.822/81.

A tabela abaixo demonstra a aplicação da “Lei da Sombra”. A última coluna refere-se ao afastamento mínimo obrigatório que as construções deverão apresentar em relação à testada do terreno junto a rua Benevenuta Bartlet Jones.

O hotel construído no local, com treze pavimentos voltados para esta rua, apresenta um afastamento de 8 metros enquanto o afastamento obrigatório, como pode ser constatado na tabela abaixo, deveria ser de 12,36 metros.

Vale observar que a SUSP (Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos), órgão responsável pela aprovação de projetos e da liberação de alvarás e habite-se, está instalada a cerca de 50 metros do local onde foi construído o hotel o que elimina a possibilidade de que os técnicos desta secretaria não tivessem conhecimento da obra.

Pergunta-se qual a condição especial que permitiu a esta obra avançar 4,36 metros sobre o recuo obrigatório estipulado pelo plano diretor ?

Zoneamento

AMC-6 (Área Mista Central)

Gabarito : 12 pavimentos

Taxa de ocupação : 25 %

Índice de aproveitamento : 3

Lei Nº 1822/81

Art. 1º - Fica denominada “Benevenuta Bartlet James” a via pública paralela à av. Rio Branco, entre as ruas “Arno Hoeschl” , e “Duarte Schutel”, constante da quadricula 14-F, nesta Cidade.

Sumário :

Um edifício destinado a abrigar um hotel teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de não respeitar os afastamentos obrigatórios determinados pela legislação que disciplina o uso do solo.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.

Soluções :

A – Alterar, no Plano Diretor, os afastamentos obrigatórios das edificações em relação às divisas dos terrenos sobre os quais serão implantadas.

B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi construída na administração da prefeita Ângela Amin.






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