sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Prédios sem garagens (3)

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a uma obra realizada na esquina das ruas Fúlvio Aducci e General Valgas Neves no bairro do Estreito

Este caso exemplifica uma situação que ocorre com freqüência em Florianópolis. Devido aos dispositivos do Plano Diretor - que não permite computar as vagas localizadas nos afastamentos frontais - os proprietários aprovam projetos nos quais são apresentadas vagas que posteriormente, após a concessão do habite-se, serão eliminadas. Esta situação é comum em prédios comerciais.

Outro fator que determina limitações em relação ao uso dos afastamentos frontais dos prédios de uso comercial é o dispositivo que reduz ao mínimo os rebaixos admissíveis nos meios-fios localizados na frente do imóvel.

Qualquer habitante de Florianópolis pode citar dezenas de imóveis com rebaixos em toda a sua frente e com estacionamentos ocupando os afastamentos frontais, a luz da legislação vigente 95% deles são ilegais, o que permite deduzir que houve a “cooptação” de funcionários do município e/ou políticos que asseguraram o seu funcionamento.

Este prédio atende a todos os condicionantes legais, foram criadas “vagas” que posteriormente seriam eliminadas, o gabarito, taxa de ocupação e índice de aproveitamento encontram-se muito abaixo dos limites estipulados pelo Plano Diretor.

Como pode ser verificado nas imagens, desde o início da obra foi prevista a utilização dos afastamentos frontais como estacionamento, para tanto o prédio sofreu recuos que ultrapassam aqueles determinados pela legislação.

Para assegurar o uso integral do prédio com o fechamento das vagas fictícias foi necessária a “cooptação” de técnicos ou políticos.

O município de São José, junto a Florianópolis, prevê dispositivos no seu Plano Diretor que permitem o uso dos afastamentos frontais ; evita-se assim a cobrança de propinas e/ou tráfico de influência.

Zoneamento

AMC-6 ( Área Mista Central)

Gabarito : 12 pavimentos

Taxa de ocupação : 25 %

Índice de aproveitamento : 3

Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)

Art. 126 - A construção dos passeios ou calçadas deverá obedecer aos seguintes critérios:

III - acesso de veículo por rebaixamento de guia ou curva horizontal de concordância, segundo os desenhos e medidas do Anexo X.

Lei Complementar 060/00 (Código de Obras)

Art. 30 – O projeto de uma edificação será examinado em função de sua utilização lógica e não apenas pela sua denominação em planta.

Art. 195 Os acessos de veículos através de rebaixamento de meios-fios ou curvas horizontais de concordância, as faixas de circulação e os espaços de manobra e estacionamento deverão obedecer aos esquemas constantes nas leis de zoneamento, uso e ocupação do solo vigentes.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ

PLANO DIRETOR (LEI 1605/85)

Art. 82 Nas atividades em que,devido a sua função, houver necessidade de afastamento frontal, este somente será permitido com existência de entrada e saída independente, sem prejuízo do passeio público.

Parágrafo Primeiro – A profundidade mínima da área de estacionamento frontal, excluindo os passeios públicos e internos deverá ser de 5,50 m

Município de São José

LEI 3398/99

Art. 78 Quando houver previsão de área de estacionamento, esta não poderá ocupar a área correspondente ao afastamento frontal citado no artigo 85, exceto nas atividades não residenciais observadas no artigo 82.

Sumário :

Um edifício comercial teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apresentando no seu projeto a existência de vagas de garagem em número suficiente para atender aos dispositivos legais. Posteriormente, após a concessão do habite-se, estas vagas foram transformadas em áreas comerciais.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.

Soluções :

A – Alterar o Plano Diretor permitindo que nos prédios comerciais as vagas localizadas nas áreas de afastamentos frontais sejam computáveis e eliminar as restrições ao rebaixo dos meio-fios em frente aos prédios comerciais.

Este procedimento reduziria a corrupção de políticos e funcionários do município : é impossível cobrar propinas ou traficar influência quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi construída na administração do prefeito Dário Berger.



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