PRÉDIOS SEM GARAGENS (1)
Os fatos :
As imagens apresentadas abaixo, obtidas em 2002 e 2004, referem-se a uma obra realizada na rua Heitor Luz em frente ao Beiramar Shopping ; trata-se um prédio de dois pavimentos cujas vagas de estacionamento estão todas localizadas sobre as áreas destinadas aos recuos de ajardinamento.
A área construída do prédio é de aproximadamente 450,00 m2 o que determina, segundo o Plano Diretor, a obrigatoriedade da existência de 9 vagas de garagem ou estacionamento. No entanto, apenas 5 vagas estão assinaladas nas áreas dos recuos frontais, das quais apenas 3 atendem as condições impostas pela lei.
Para a obtenção do alvará de construção e concessão do habite-se esta obra foi submetida a análise dos técnicos e fiscais do município.
Como foi possível licenciar e conceder habite-se a uma obra que não atende aos dispositivos legais ?
Gabarito : 12 pavimentos
Taxa de ocupação : 25 %
Índice de aproveitamento : 3
Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)
Art. 64 - As vagas de estacionamento não poderão ocupar a área correspondente ao afastamento frontal.
Anexo IV - Padrões de estacionamento
Prestação de serviços, consultórios, bancos e escritórios em geral
1 vaga/50 m2 de área construída com mínimo de duas vagas.
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.
A – Alterar, no Plano Diretor, a relação entre as áreas construídas e as vagas de garagem/estacionamento a elas vinculadas. Este procedimento reduziria a corrupção de políticos e funcionários do município : é impossível cobrar propinas ou traficar influência quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :




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