Os fatos :
A área construída do prédio é de aproximadamente 1.200,00 m2 o que determina, segundo o Plano Diretor, a obrigatoriedade da existência de 24 vagas de garagem ou estacionamento. No entanto, apenas 11 vagas estão assinaladas, 6 no recuo frontal da rua Antonio Dib Mussi e 5 no subsolo da rua Dom Jaime Câmara.
A falta das vagas que atenderiam as exigências legais reflete-se no congestionamento das ruas do entorno pois o prédio abriga instalações de uma empresa que atende centenas de pessoas diariamente.
Para a obtenção do alvará de construção e concessão do habite-se esta obra foi submetida a análise dos técnicos e fiscais do município.
Como foi possível licenciar e conceder habite-se a uma obra que não atende aos dispositivos legais com relação ao número mínimo de vagas de garagem e ou estacionamento ?
Gabarito : 12 pavimentos
Taxa de ocupação : 25 %
Índice de aproveitamento : 3
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.
Soluções :
B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :


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