sábado, 29 de dezembro de 2007

Alteração pontual de zoneamento (2)

Os fatos :

A lei complementar 039/2002 alterou o zoneamento dos imóveis localizados na Cristóvão Nunes Pire, no centro de Florianópolis, uma das características desta via é não possuir saída.

Com base nos parâmetros urbanísticos do plano diretor de 1976, foram construídos naquela rua diversos prédios residenciais com doze pavimentos. As novas regras impostas pelo plano de 1997 visavam limitar o volume de construções voltadas para uma via que não possui capacidade de absorver maior fluxo de veículos.

Esta lei complementar também alterou o uso da área atualmente ocupada por um posto de gasolina localizado na esquina da rua Padre Roma com a avenida Paulo Fontes. Na eventualidade de ocorrer o fechamento deste posto poderá ser construído no local um prédio com até 15 pavimentos + ático, agravando assim os problemas de tráfego de uma região que já são críticos nos dias de hoje.

Pergunta-se :

A quem beneficiou esta mudança pontual de zoneamento?

Quais foram os vereadores que propuseram e aprovaram esta lei ?

Até quando a população de florianópolis vai aceitar estas mudanças clientelistas do plano diretor sem reagir ?

LEI COMPLEMENTAR 039/2002

ZONEAMENTO ANTERIOR : ATR-4 NOVO ZONEAMENTO : AMC-6

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO : 1 ÍNDICE DE APROVEITAMENTO : 3

GABARITO : 3 GABARITO : 12

TAXA DE OCUPAÇÃO : 50 % TAXA DE OCUPAÇÃO : 25 %


ÁREA VIÁVEL DE CONSTRUÇÃO PARA CADA 1.000,00 M2 DE TERRENO :


ATR-4 : 1.000,00 m2 AMC-6 : 3.000,00 m2

LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 039/2002

Art. 1º - Fica alterada para Área Mista Central–6 (AMC-6), parte da Área Turística Residencial-4 (ATR-4) localizada na UEP-1, Centro, conforme delimitação no mapa anexo, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único Parágrafo ùnico– Fica mantida a Área de Preservação Histórica (APC-1), com 02 (dois) pavimentos, sem pilótis e ático.

Responsabilidade política :

Esta alteração foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores.







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