Alteração pontual de zoneamento (2)
Os fatos :
Com base nos parâmetros urbanísticos do plano diretor de 1976, foram construídos naquela rua diversos prédios residenciais com doze pavimentos. As novas regras impostas pelo plano de 1997 visavam limitar o volume de construções voltadas para uma via que não possui capacidade de absorver maior fluxo de veículos.
Esta lei complementar também alterou o uso da área atualmente ocupada por um posto de gasolina localizado na esquina da rua Padre Roma com a avenida Paulo Fontes. Na eventualidade de ocorrer o fechamento deste posto poderá ser construído no local um prédio com até 15 pavimentos + ático, agravando assim os problemas de tráfego de uma região que já são críticos nos dias de hoje.
Pergunta-se :
A quem beneficiou esta mudança pontual de zoneamento?
Quais foram os vereadores que propuseram e aprovaram esta lei ?
Até quando a população de florianópolis vai aceitar estas mudanças clientelistas do plano diretor sem reagir ?
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO : 1 ÍNDICE DE APROVEITAMENTO : 3
GABARITO : 3 GABARITO : 12
TAXA DE OCUPAÇÃO : 50 % TAXA DE OCUPAÇÃO : 25 %
ÁREA VIÁVEL DE CONSTRUÇÃO PARA CADA 1.000,00 M2 DE TERRENO :
ATR-4 : 1.000,00 m2 AMC-6 : 3.000,00 m2
Parágrafo Único Parágrafo ùnico– Fica mantida a Área de Preservação Histórica (APC-1), com 02 (dois) pavimentos, sem pilótis e ático.
Esta alteração foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores.






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