sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Prédio em desacordo com o Plano Diretor (Pólos Geradores de Tráfego)

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a um hotel localizado na esquina das ruas Bocaiuva e Altamiro Guimarães, no centro de Florianópolis.

Segundo dados publicados no site deste estabelecimento, ele conta com 95 apartamentos e áreas de convenções/reuniões para atender 200 pessoas além de um restaurante com capacidade para 80 clientes.

Aplicando-se os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor do município de Florianópolis em relação aos dados publicados na Internet verifica-se que deveriam existir, no mínimo, 74 vagas de garagem.

Não há informações acerca do número de vagas de garagem efetivas. Por outro lado é possível verificar a inexistência de vagas para taxis, ônibus bem como para carga e descarga.

Além da questão relativa às vagas, encontra-se instalada na área de afastamento obrigatório, junto a rua Altamiro Guimarães, uma central de gás com cerca de 3 metros de altura o que entra em choque com os dispositivos do código de obras que limita construções desta natureza a um máximo de 2,10 metros.

Pergunta-se : que a condição especial permitiu a esta obra obter habite-se sem contar com as vagas estipuladas pelo plano diretor além de apresentar construções irregulares no recuo obrigatório ?

Zoneamento

ATR-7 (Área Turístico Residencial)

Gabarito : 12 pavimentos

Taxa de ocupação : 25 %

Índice de aproveitamento : 3

Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)

Anexo V : Padrões para estacionamentos

São obrigatórias para os hotéis e meios de hospedagem enquadrados como PGT-1 (Pólos Geradores de Tráfego / Categoria 1) :

· 1 vaga de garagem para cada unidade de hospedagem com área menor ou igual a 50 m2

· 1 vaga de garagem para cada unidade de hospedagem com área maior que 50 m2

· 1 vaga de garagem para cada 10 m2 de salas de convenções, bares, restaurantes ou boites

· 1 vaga de garagem para cada 100 m2 de áreas de uso público

· 1 vaga para ônibus para cada 40 unidades de alojamento

· 2 vagas para carga e descarga

· 1 vaga de ônibus para embarque e desembarque

· 2 vagas para taxi

Anexo VIII : Tabela dos Pólos geradores de Tráfego

São considerados PGT-1 (Pólos Geradores de Tráfego / Categoria 1) todos os hotéis e demais meios de hospedagem que possuirem de 50 a 200 unidades de hospedagem.

LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2000 – CÓDIGO DE OBRAS

Art. 235 As instalações de gás nas edificações deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros, sendo obrigatória nas edificações a utilização de aparelho sensor de vazamento de gás.

Parágrafo Único - Será permitida a instalação de central de gás na área relativa ao afastamento frontal, limitada sua altura máxima em 2,10m (dois metros e dez centímetros) acima do nível do passeio.

Sumário :

Um edifício destinado a abrigar um hotel teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de não atender as normas definidas no Plano Diretor e Código de Obras de Florianópolis.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP e IPUF.

Soluções :

A – Alterar, no Plano Diretor as exigências relativas a vagas de estacionamento e serviços.

B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi construída na administração da prefeita Ângela Amin.




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