Prédio com afastamentos em desacordo com o Plano Diretor (3)
Os fatos :
O plano diretor do município determina que as escadarias e rampas de acessos de veículos aos prédios deverão obedecer um recuo de 2,00 metros em relação à testada dos terrenos sobre os quais são construídos.
Em 2001, durante o período de construção do conjunto, tornou-se evidente que esta obra não atendia aos condicionantes estabelecidos pela legislação em vigor.
Pergunta-se : qual a condição especial que permitiu a este conjunto residencial ignorar o recuo obrigatório de 2,00 metros estipulado pelo plano diretor ?
Gabarito : 12 pavimentos
Taxa de ocupação : 25 %
Índice de aproveitamento : 3
Art. 63 – O número de vagas de estacionamento, suas dimensões,esquemas de acesso e circulação, obedecerão aos anexos V, VIII e XI desta lei.
Parágrafo terceiro – As rampas de acesso ou escadarias deverão ser construídas no interior dos terrenos, iniciando-se a 2,00 m (dois metros) do alinhamento previsto para o muro, conforme desenho a seguir.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.
Soluções :
B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :





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